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quarta-feira, 3 de junho de 2015

ART E PMOC SABEMOS A DIFERENÇA?

ART e PMOC: você sabe o que é?

Você já ouviu falar em alguma destas siglas? Se a resposta for não, fique tranquilo, pois agora você ficará por dentro destas duas medidas que fazem parte do nosso cotidiano. Elas estão inseridas em grandes construções corporativas e prédios públicos, e servem para nos certificar sobre o cumprimento da manutenção necessária de áreas climatizadas artificialmente, garantindo a qualidade do ar interno, entre outros aspectos.
Nossa equipe entrevistou o engenheiro mecânico e um dos coordenadores do Sistema Leankeep,Luis Felipe Esteves Ferreira, que trouxe várias respostas sobre essas duas exigências previstas em leis federais.
O que é ART?
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um documento obrigatório, que deve ser apresentado em qualquer serviço ou obra específica dentro de um estabelecimento, conforme determina a Lei Federal no. 6.496/77. O ART não é um selo de qualidade, mas sim um documento que registra o técnico responsável pela instalação.
Quando é necessária a emissão de uma ART?
A ART é expedida sempre que necessitar de uma avaliação técnica em um ambiente de uso coletivo. Isto se aplica a projetos de climatização, instalações elétricas, projetos ambientais, dentre outras ações.
Quem pode emitir uma ART?
Os profissionais que podem emitir são: engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, meteorologistas e técnicos em eletrônica. Mas atenção, pois a lista de profissionais que podem assinar a ART varia conforme o CREA de cada estado. Ou seja, verifique na sua região qual a lista de profissionais aptos para emitir o documento. Outro ponto importante é que
cada área técnica necessita de um respectivo profissional. E quando se tratar de um estabelecimento de grande porte, um profissional é responsável pelo projeto e outro pela manutenção, e assim por diante.
O que é PMOC?
PMOC é o Plano de Manutenção Operação e Controle é uma medida estipulada para monitorar e adequar qualidade do ar em ambientes de uso coletivo.
Quando é necessário o PMOC?
Obrigatoriamente quando um estabelecimento ultrapassa a carga térmica de 60.000 BTUs (ou 5 TR). É especificado também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado e o tipo de atividade desenvolvida no local. A empresa é analisada num panorama geral, e não apenas por setores. Ou seja, se ela atingiu a carga térmica mínica, terá de providenciar o PMOC.
Quem pode assinar o PMOC?
Engenheiros civis e mecânicos, técnicos em eletrônica e refrigeração filiados aos CREA podem emitir o PMOC. Antes de iniciar o projeto, recomendamos que o profissional entre em contato com o CREA de seu estado solicitando as informações necessárias para o procedimento.
O que acontece se as regras do ART ou PMOC não são cumpridas?
O estabelecimento pode sofrer multas de R$2.000 a R$200.000, variando conforme sua situação e porte. Cabe registrar que profissionais autônomos podem assinar ART e PMOC dentro de suas especificidades, isto é não precisam, necessariamente, ter vínculo com uma empresa.

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